Produtos importados para revenda: IPI pago no desembaraço aduaneiro. Crédito. Saldo credor. Utilização - O crédito relativo ao IPI pago no desembaraço aduaneiro de produto que foi importado para simples revenda no mercado interno pelo próprio importador, no mesmo estado em que foi importado e nacionalizado, pode compor o saldo credor do IPI acumulado no trimestre-calendário a ser utilizado sob a forma de ressarcimento e compensação com outros débitos administrados pela Receita Federal? Texto publicado em 19/6/2024 às 7h36m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página