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Empresa não tem de depositar FGTS durante período em que empregada ficou afastada pelo INSS - O TST firmou o entendimento de que, uma vez não reconhecido em juízo o nexo de causalidade entre a doença e as atividades desenvolvidas na empresa, não há direito ao recolhimento dos depósitos no período de licença acidentária concedida pelo INSS. Texto publicado em 10/6/2024 às 21h32m.
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