Justiça afasta rescisão indireta por irregularidades no adicional noturno e intervalo intrajornada - Segundo a juíza-relatora, as irregularidades do contrato poderiam ser corrigidas por ação judicial, sem necessidade do rompimento do vínculo contratual. Para a magistrada, deve ser aplicado no caso o princípio da continuidade da relação de emprego, já que as faltas não são graves e não poderiam ensejar o tipo de rompimento contratual pretendido pelo trabalhador. Texto publicado em 4/6/2024 às 14h52m.

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