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Pagamentos FGTS feitos diretamente ao empregado, em decorrência de acordos homologados na Justiça do Trabalho - STJ garante à União e à Caixa Econômica Federal (CEF) a possibilidade de cobrarem do empregador todas as parcelas que deveriam ser incorporadas ao fundo, como multas, correção monetária, juros e contribuições sociais – parcelas que não pertencem ao trabalhador e que ficaram fora do acordo na Justiça do Trabalho. Texto publicado em 27/5/2024 às 7h51m.
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