Trabalhador dispensado por apresentar exame falso de covid não consegue reverter justa causa - A falsificação do documento foi considerada falta grave e quebra de confiança. Texto publicado em 21/5/2024 às 7h30m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página