PIS/Cofins – Créditos: Frete na operação de venda, vinculados à revenda de produtos beneficiados com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência das contribuições - A pessoa jurídica pode apropriar créditos de PIS/Cofins sobre frete na operação de venda, vinculados à revenda de produtos beneficiados com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência das contribuições. Texto publicado em 9/5/2024 às 14h07m.

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