Norma coletiva que flexibilizava base de cálculo da cota legal de aprendizagem é inválida - A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que invalidou norma coletiva que flexibilizava base de cálculo da cota legal de aprendizagem. Texto publicado em 17/4/2024 às 7h30m.

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