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Empresa de serviço de transporte rodoviário de carga. Subcontratação de transportador autônomo pessoa física: crédito presumido de PIS/COFINS - Crédito presumido de PIS/COFINS decorrente de subcontratação de pessoas físicas transportadoras autônomas. Texto publicado em 8/4/2024 às 14h25m.
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