PIS/Cofins - Créditos - Empresa de serviço de transporte rodoviário de carga: subcontratação de pessoa física transportadora autônoma ou de pessoa jurídica transportadora optante pelo Simples Nacional - Apropriação de créditos de PIS/Cofins relativos aos valores que paga por serviços de transporte de carga prestados por pessoa física transportadora autônoma ou por pessoa jurídica transportadora optante pelo Simples Nacional, mediante subcontratação. Texto publicado em 19/2/2024 às 8h26m.

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