Saída de insumos com suspensão do IPI. Art. 29 da lei nº 10.637, de 2002. Estabelecimento equiparado a industrial. Possibilidade - Com voto de qualidade, CARF decide que a suspensão de IPI prevista no artigo 29 da Lei 10.637/2002 se aplica também às empresas equiparadas a estabelecimento industrial. Texto publicado em 21/9/2023 às 10h14m.

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