PIS/Cofins. Operação "back to back" (Vendas à ordem). Apropriação de créditos. Impossibilidade - A realização de operação "back to back", isto é, a compra e a venda de produtos estrangeiros, efetuada no exterior por pessoa jurídica estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não gera direitos à apropriação de créditos do PIS/Pasep e da Cofins. Texto publicado em 25/8/2023 às 8h28m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página