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IPI: Importação por conta e ordem de terceiros. Suspensão do imposto na saída do estabelecimento. Fruição pelo importador por conta e ordem de benefício previsto por lei somente para o industrial - Receita Federal esclarece que a pessoa jurídica importadora que opere por conta e ordem de estabelecimento industrial não pode efetuar a saída de mercadoria de procedência estrangeira de seu estabelecimento com a suspensão de IPI. Texto publicado em 28/6/2023 às 8h44m.
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