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PIS/Cofins: Não cumulatividade. Bonificações em mercadorias. Receita de doação / Desconto incondicional. Apropriação de créditos das contribuições - Receita Federal presta esclarecimentos sobre reflexos de PIS/Cofins nas doações em mercadorias na pessoa jurídica recebedora dos produtos (donatária). Texto publicado em 28/6/2023 às 8h22m.
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