IPI: Produtos remetidos pelo vendedor, de estabelecimento localizado fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) para armazém geral localizado na ZFM, em momento anterior à venda - Suspensão e isenção de IPI. Texto publicado em 23/6/2023 às 14h23m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página