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PIS/Cofins. Créditos. Insumos. Comércio atacadista. Entrega de mercadorias: Combustíveis e manutenção de veículos - Receita Federal esclarece que não há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi reservada a apuração de créditos de PIS/Cofins em relação aos bens adquiridos para revenda. Texto publicado em 10/2/2023 às 7h48m.
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