PIS/Cofins – Créditos: Pessoas jurídicas parcialmente submetidas à não cumulatividade (faturamento misto) - Procedimentos a serem observados para fins de apropriação de créditos de PIS/Pasep e de Cofins em relação aos custos, despesas e encargos comuns que dão direito a créditos das contribuições no regime de incidência não-cumulativa. Texto publicado em 26/1/2023 às 8h22m.

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