PIS/Cofins - Frete contratado pela pessoa jurídica, preponderantemente exportadora: suspenção do pagamento das contribuições - Suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de frete, e sobre as receitas auferidas pelo operador multimodal, relativas ao frete contratado pela pessoa jurídica, preponderantemente exportadora, no mercado interno para o transporte rodoviário dentro do território nacional de produtos destinados à exportação. Texto publicado em 24/10/2022 às 8h15m.

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