PIS/Cofins - Distribuidora de combustíveis derivados do petróleo: mistura de gasolina "A" com etanol anidro (álcool) para obtenção de gasolina tipo "C" e a mistura de biodiesel ao óleo diesel tipo "A" para obtenção de óleo diesel tipo "B" - É permitida a apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação às aquisições de combustíveis derivados de petróleo para mistura e posterior revenda por parte das pessoas jurídicas distribuidoras de combustíveis? Texto publicado em 18/10/2022 às 8h05m.

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