PIS/Cofins - Insumo de produto agroindustrial destinado à venda e à produção de outros produtos não constantes no art. 8º da lei nº 10.925, de 2004: direito a crédito presumido - A Receita Federal esclarece que no caso de aquisições efetuadas de pessoa física, os insumos que permitem o desconto de crédito presumido podem ser quaisquer bens, não se restringindo a produtos agropecuários. Texto publicado em 5/10/2022 às 8h00m.

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