Créditos de PIS/COFINS sobre aquisições de óleo diesel e suas correntes, querosene de aviação e de biodiesel - Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou a medida liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli que garante aos consumidores finais de óleo diesel e suas correntes, querosene de aviação e de biodiesel, tributados pelo lucro real, o direito ao crédito de PIS/Cofins na aquisição desses produtos pelo período de 90 dias, contados a partir de 18/05/2022. Texto publicado em 20/6/2022 às 21h20m.

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