Decreto define critérios para autorização de isenção de IPI na aquisição de veículos por pessoas com deficiência, inclusive auditiva, ou por pessoas com transtorno do espectro autista

O Decreto nº 11.063, de 04/05/2022, publicado no DOU de 05/05/2022, regulamenta os critérios para a avaliação de pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista para fins de concessão de isenção do IPI na aquisição de automóveis.

Em nota publicada em seu sítio, na internet, no dia 09/05, a Receita Federal informa que “publicará regulamento específico sobre a isenção ainda esta semana e retomará em seguida o processamento dos pedidos de isenção, de forma a reduzir, gradativamente, os pedidos acumulados desde o início de janeiro”.

Na mesma nota, a Receita Federal também informa que "as principais mudanças na legislação são:

. a vigência da isenção foi prorrogada até 31.12.2026;

. o valor do veículo para Pessoas com Deficiência foi elevado de R$ 140.000,00 para R$ 200.000,00;

. o deficiente auditivo foi incluído entre os beneficiários da isenção."

Leia o Decreto nº 11.063/2022.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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