PIS/Pasep e Cofins - Lucro real: receitas decorrentes de prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior - Leis excluem da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime de incidência não cumulativo, as receitas dos serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Texto publicado em 16/2/2022 às 8h12m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página