PIS/Pasep e Cofins – Créditos: gastos com combustíveis, lubrificantes, partes e peças e serviços de manutenção aplicados em empilhadeiras e veículos utilizados no transporte interno de matérias-primas e produtos em elaboração - A pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo do PIS/Cofins podem apropriar créditos das contribuições sobre gastos com combustíveis, lubrificantes, partes e peças e serviços de manutenção aplicados em empilhadeiras e veículos utilizados no transporte interno de matérias-primas e produtos em elaboração? Texto publicado em 26/10/2021 às 7h22m.

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