PIS/Pasep e Cofins. Não cumulatividade. Créditos. Insumo. Material de embalagem. Papel filme e papelão - Gastos incorridos com papel filme e papelão utilizados no agrupamento de produtos, dispondo-os de forma otimizada, para que se tornem uma unidade maior e mais compacta, formando um só volume para o transporte, podem ser considerados insumos geradores de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins? Texto publicado em 1/10/2021 às 6h44m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página