Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins e os créditos das contribuições na aquisição de bens e serviços - Receita Federal entende que na apuração dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a compensar, o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal deve ser excluído da base de cálculo, visto que não compõe o preço da mercadoria. Texto publicado em 24/8/2021 às 15h10m.

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