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Envio de EFD-Reinf "Sem Movimento" - Contribuintes do 3° grupo: desobrigatoriedade - Os contribuintes do 3° grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas, estão desobrigados de enviarem a EFD-Reinf "Sem Movimento". Texto publicado em 31/5/2021 às 11h48m.
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