PIS/Pasep e Cofins. Não cumulatividade. Insumos. Apropriação de créditos. Fabricação de produtos alimentícios. Serviços de limpeza, desinfecção e dedetização. Materiais de limpeza. Possibilidade - Materiais e serviços de limpeza, desinfecção e dedetização de ativos utilizados pela pessoa jurídica na fabricação de alimentos podem ser considerados insumos para fins de desconto de créditos do PIS/Pasep e da Cofins. Texto publicado em 15/4/2021 às 7h29m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página