Canais
PIS/Pasep e Cofins. Não cumulatividade. Insumos. Apropriação de créditos. Fabricação de produtos alimentícios. Serviços de limpeza, desinfecção e dedetização. Materiais de limpeza. Possibilidade - Materiais e serviços de limpeza, desinfecção e dedetização de ativos utilizados pela pessoa jurídica na fabricação de alimentos podem ser considerados insumos para fins de desconto de créditos do PIS/Pasep e da Cofins. Texto publicado em 15/4/2021 às 7h29m.
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