Contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins não cumulativas. Creditamento. Consideração dos valores referentes ao ICMS-Substituição (ICMS-ST) recolhido em operação anterior - Segunda Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o valor de ICMS recolhido por meio da substituição tributária (ICMS-ST) não integra a base de cálculo das contribuições do PIS/PASEP e da COFINS não-cumulativas, não sendo, portanto, devido o creditamento de tal parcela. Texto publicado em 7/4/2021 às 11h22m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página