Mão de obra terceirizada: créditos do PIS/Pasep e da Cofins - Os dispêndios com contratação regular de pessoa jurídica fornecedora de mão de obra que atue diretamente nas atividades de produção de bens destinados à venda ou de prestação de serviços permitem a apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins? Texto publicado em 22/2/2021 às 7h07m.

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