Lucro real 2021: Pessoas jurídicas submetidas ao regime de incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins – Faturamento misto – Apropriação de créditos das contribuições - Procedimentos a serem observados para fins de apropriação de créditos de PIS/Pasep e de Cofins em relação aos custos, despesas e encargos comuns que dão direito a créditos das contribuições no regime de incidência não-cumulativa. Texto publicado em 8/2/2021 às 7h59m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página