PIS/Pasep e Cofins. Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Gastos com vale-transporte de funcionários, vale-refeição, vale-alimentação, fardamento e uniformes - Os gastos com vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, fardamento e uniformes fornecidos aos empregados que trabalham no processo de produção de bens ou de prestação de serviços são considerados insumos para fins de creditamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins? Texto publicado em 18/1/2021 às 7h52m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página