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PIS/Pasep e Cofins. Não cumulatividade. Resíduos de sucatas metálicas. Importação. Créditos - Receita Federal esclarece que aquisições de resíduos de sucatas metálicas oriundos do mercado externo, utilizados como insumo na produção ou fabricação de bens ou produtos, geram direito a crédito os valores efetivamente pagos a título de Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e de Cofins-Importação. Texto publicado em 4/1/2021 às 7h39m.
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