IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins: juros e multas de mora recebidos em razão de inadimplência de clientes - Receita Federal e STJ dizem que juros e multas de mora recebidos em razão de inadimplência de clientes devem ser tratados como “receita bruta” e não como receitas financeiras. Texto publicado em 17/7/2020 às 7h19m.

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