DIRPF 2020 – IRPF 2020 - Aquisição de bens por meio de consórcio - Consórcio não contemplado, consórcio contemplado e no caso do valor recebido em dinheiro pelo consorciado quando da falta do bem no mercado ou por opção. Texto publicado em 15/6/2020 às 16h17m.

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