DIRPF 2020 – IRPF 2020 – Declaração de bens e direitos e de dívidas e ônus reais - A pessoa física deve relacionar na Declaração de Ajuste Anual os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituíram, em 31 de dezembro de 2018 e em 31 de dezembro de 2019, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, e os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2019, bem como as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2018 e em 31 de dezembro de 2019, em nome do declarante e de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, e as dívidas e os ônus constituídos ou extintos no decorrer do ano-calendário de 2019. Texto publicado em 10/6/2020 às 15h50m.

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