PIS/Pasep e Cofins – Créditos – Gastos com frete na importação de mercadorias para revenda ou para utilização como insumo na prestação de serviços ou na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda - Os gastos incorridos com frete na importação de mercadorias para revenda ou para utilização como insumo na prestação de serviços ou na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda geram direito a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins? Texto publicado em 6/3/2020 às 11h21m.

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