PIS/Pasep e Cofins – Regime não cumulativo – Créditos - Mão de obra terceirizada - Receita Federal esclarece que os dispêndios com contratação regular de pessoa jurídica fornecedora de mão de obra que atue diretamente nas atividades de produção de bens destinados à venda ou de prestação de serviços permitem a apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na modalidade insumo. Texto publicado em 3/3/2020 às 22h11m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página