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PIS/Pasep e Cofins – Regime não cumulativo – Créditos - Mão de obra terceirizada - Receita Federal esclarece que os dispêndios com contratação regular de pessoa jurídica fornecedora de mão de obra que atue diretamente nas atividades de produção de bens destinados à venda ou de prestação de serviços permitem a apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na modalidade insumo. Texto publicado em 3/3/2020 às 22h11m.
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