PIS/PASEP e COFINS. Não cumulatividade. Energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor. Créditos - É possível o creditamento de PIS/PASEP e da COFINS da totalidade da energia consumida pela pessoa jurídica, independentemente do setor que a energia foi consumida? Texto publicado em 31/1/2020 às 7h32m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página