Portaria virtual ou remota. Retenção na fonte de CSLL, COFINS e Contribuição para o PIS/PASEP - As importâncias pagas ou creditadas em remuneração, especificamente, à atividade de portaria virtual ou remota estão sujeitas à retenção de tributos na fonte prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003? Texto publicado em 26/12/2019 às 11h28m.

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