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Receita Federal exigirá identificação de CPF/CNPJ nas encomendas e remessas internacionais - A Receita Federal exigirá, a partir de 1º de janeiro de 2020, que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF/CNPJ/Número do Passaporte do destinatário para ter seu despacho aduaneiro iniciado. Texto publicado em 10/12/2019 às 8h12m.
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