Crime contra a ordem tributária e falta de emissão de documentos fiscais - Perda dos benefícios fiscais - A prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária e a falta de emissão de notas fiscais acarretarão à pessoa jurídica infratora a perda, no ano-calendário correspondente, dos incentivos e dos benefícios de redução ou isenção previstos na legislação tributária. Texto publicado em 14/11/2019 às 8h17m.

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