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PIS/PASEP e COFIS. Regime não cumulativo. Pessoa jurídica que explore atividade exclusivamente comercial. Apuração de crédito sobre despesas de depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado - É vedada à pessoa jurídica que explore atividade exclusivamente comercial a apuração de créditos do PIS/PASEP e da COFINS sobre as despesas de depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado. Texto publicado em 14/10/2019 às 10h27m.
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