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IRPF e IRRF - Despedida, rescisão de contrato de trabalho, aviso prévio indenizado, FGTS etc. - Indenização paga por despedida ou rescisão do contrato de trabalho, e as importâncias recebidas pelos empregados e seus dependentes nos limites e termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o aviso prévio são isentas do imposto sobre a renda? Texto publicado em 24/9/2019 às 16h36m.
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