Canais
PIS/PASEP e COFINS. Não cumulatividade. Direito de creditamento. Serviços aduaneiros. Frete interno na importação de mercadorias e armazenagem de mercadoria importada - É possível o desconto de crédito do PIS/PASEP e da COFINS em relação a despesas com armazenagem do produto importado e com frete interno referente ao transporte de mercadoria importada do ponto de fronteira, porto ou aeroporto alfandegado até o estabelecimento da pessoa jurídica no território nacional? Texto publicado em 11/7/2019 às 14h01m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.