PIS/PASEP e COFINS. Não cumulatividade. Direito de creditamento. Serviços aduaneiros. Frete interno na importação de mercadorias e armazenagem de mercadoria importada - É possível o desconto de crédito do PIS/PASEP e da COFINS em relação a despesas com armazenagem do produto importado e com frete interno referente ao transporte de mercadoria importada do ponto de fronteira, porto ou aeroporto alfandegado até o estabelecimento da pessoa jurídica no território nacional? Texto publicado em 11/7/2019 às 14h01m.

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