Afinal, o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS é o ICMS destacado nas notas fiscais de vendas ou é o saldo de ICMS a pagar? - Estamos vivendo “tempos estranhos". “Vamos ver onde é que vamos parar"! Texto publicado em 26/3/2019 às 17h56m.

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