Energia elétrica. Rateio de dispêndios entre pessoas jurídicas. PIS/PASEP e COFINS. Créditos da não cumulatividade - Na hipótese de duas pessoas jurídicas ratearem entre si os valores devidos pelo consumo de energia elétrica, a pessoa jurídica que não figura na fatura de fornecimento emitida pela distribuidora de energia elétrica poderá apurar créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a energia elétrica consumida? Texto publicado em 14/3/2019 às 0h33m.

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