EFD-Reinf - Desativação, em 21/02/2019, da URL Antiga da EFD-Reinf

Como veiculado em 15/01/2019 e em 04/02/2019, em “Destaques” na página da EFD-Reinf, a URL antiga será desativada em 21/02/2019.

Sendo que, o Web Service para consulta do evento de totalizações com o resultado do processamento do fechamento, deverá ser acessado através dos endereços abaixo:

Ambiente de Produção:
https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc

Ambiente de Produção Restrita:
https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc

Lembrando que esses endereços não devem ser usados diretamente em seu navegador de internet (via browser). Nesse caso, o desenvolvedor do software é quem deverá inserir/implementar em seu sistema, que por sua vez, acionará um WebService para realização de consultas.

Para contribuintes que não possuem software específicos via WebService, poderão transmitir as informações através do Portal Web da EFD-Reinf, através do eCAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil no endereço eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index

Em ambos os casos, tanto via Webservice, quanto via Portal Web da EFD-Reinf, caso haja necessidade de acessá-lo através de procuração, deve ser utilizado o perfil "EFD-REINF-Geral", que está disponibilizado desde 23/10/2018.

Clique aqui para informações sobre a EFD-Reinf

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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