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PIS/PASEP e COFINS – Empresa de construção civil tributada pelo lucro real – Receitas decorrentes de serviços técnicos-especializados de laudos, inspeções, assessoria técnica, etc. - Quando auferidas por pessoa jurídica tributada pelo lucro real, receitas decorrentes de serviços técnicos-especializados de laudos, inspeções, assessoria técnica, etc., se submetem ao regime cumulativos das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS? Texto publicado em 20/2/2019 às 7h30m.
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