PIS/PASEP e COFINS. Incidência monofásica. Derivados de petróleo. Comerciante varejista. Postos de Combustíveis. Créditos - Receita Federal esclarece que ao comerciante varejista de gasolina é permitido, em princípio, o desconto de créditos das contribuições de que trata os demais incisos do artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, desde que observados os limites e requisitos estabelecidos na legislação regente. Texto publicado em 12/2/2019 às 7h57m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página