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EFD-Reinf – Informações relativas ao mês de janeiro de 2019, inclusive pelas entidades que não tenham movimento ou que estejam inativas - A EFD-Reinf das entidades dos 1º e 2º grupos contendo informações relativas ao mês de janeiro de 2019, inclusive das entidades que não tenham movimento ou que estejam inativas, deverá ser enviada ao Sped até o dia 15/02/2019. Texto publicado em 6/2/2019 às 8h08m.
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